Foi publicada uma nova portaria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que confirma alguns procedimentos de correção de erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), o principal responsável pela liberação do benefício da Previdência Social.
Conforme o novo documento, os indivíduos podem solicitar, a qualquer momento, a inclusão, alteração, ratificação ou até exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes.
O advogado e especialista em Previdência, Rômulo Saraiva, explica que desde 2017, houve uma mudança para que a iniciativa de correção pudesse ocorrer no momento de pedir a aposentadoria, mas, agora, a nova portaria traz outros caminhos para melhorar os dados do Cnis, que ajudam a evitar fraudes e evasão financeira.
É importante ainda informar que a nova portaria determina também que os períodos de aprendizado feitos até 16 de dezembro de 1988 serão considerados como tempo de serviço e contribuição.
Esse tempo de serviço e contribuição são válidos para períodos de frequência em escolas profissionais por empresas ferroviárias ou para o tempo de aprendizado em escolas industriais ou até técnicas.
Diante disso, para conferir o seu Cnis, siga este passo a passo:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
- Informe o seu login e senha;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “extrato de contribuição”;
- Clique em “Baixar PDF” para ter o documento.
Para fazer a atualização, os segurados devem realizar um processo de requerimento do Cnis.
Nesse procedimento, é ideal juntar os documentos que possam comprovar a retificação desejada e a solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, mesmo canal em que o envio dos documentos ocorre.
Os segurados que preferirem também podem ligar para a central 135 ou ir presencialmente a uma agência do INSS.
Fonte: contabeis.com.br
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.