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Valorização dos sindicatos fortalece negociação coletiva, afirma advogado

O julgamento do Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal, em 2022, consolidou a tese de que direitos trabalhistas podem ser flexibilizados a partir de acordos e convenções coletivas firmados por sindicatos. Por essa razão, essas entidades devem ser valorizadas como atores legítimos da negociação.

Essa é a opinião do advogado Thiago Amorim, membro da comissão de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que vê na valorização dos sindicatos uma via para a redução da litigiosidade no país.

Amorim falou sobre o assunto à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, promovido em Foz do Iguaçu (PR) no final de novembro. O Anuário da Justiça do Trabalho 2025 foi lançado no evento.

O advogado avalia que o Tema 1.046 do STF promoveu avanços ao estabelecer um patamar de direitos mínimos ao trabalhador e liberar as demais condições a serem negociadas com os empregadores, conforme as características de cada categoria profissional.

“Eu acho que a partir desse pilar inicial do Tema 1.046, que versa sobre o negociado versus legislado, limites e tudo mais, o Supremo deu um norte interessante para garantir o não desrespeito a direitos que são absolutamente indisponíveis, de acordo com que a Constituição prevê. Garantiu ali um patamar civilizatório mínimo para que os trabalhadores não tenham nenhum tipo de infringência em relação a esses direitos.”

O grande desafio, na visão do advogado, é estimular uma cultura que valorize as negociações feitas conforme a realidade prática do negócio.

“Então, a ideia aqui é que eu acho que a gente precisa olhar isso de maneira a valorizar esse tipo de regulação, esse tipo de negociação para que a gente possa ter aí uma litigiosidade menor, uma segurança jurídica maior e conseguir por conta disso que essa previsibilidade acabe ajudando na negociação e na evolução do país de uma maneira geral.”
Fonte: Consultor Jurídico
Imagem utilizada: Reprodução internet

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual