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TST unifica regras trabalhistas e define 21 teses de aplicação obrigatória

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, na segunda-feira (24/02), 21 teses vinculantes que deverão ser seguidas por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Com isso, confira abaixo os temas que passam a ter um entendimento uniforme, trazendo mais previsibilidade jurídica para empresas e trabalhadores:

  • Rescisão indireta por atraso no FGTS;
  • Revista de pertences;
  • Pagamento de comissões passam a ter um entendimento uniforme, trazendo mais previsibilidade jurídica para empresas e trabalhadores.

A principal mudança é que esses temas não poderão mais ser objeto de novos recursos ao TST, garantindo maior agilidade nos processos trabalhistas.

Principais mudanças nas relações trabalhistas

  • Rescisão indireta por atraso no FGTS: o não pagamento ou atraso no depósito do FGTS foi reconhecido como falta grave do empregador, permitindo ao trabalhador pedir a rescisão indireta sem perder os direitos de uma demissão sem justa causa. Além disso, o empregado não precisa tomar essa decisão imediatamente ao identificar a irregularidade;
  • Revista de bolsas e pertences: as empresas podem realizar a revista visual de bolsas e pertences dos funcionários, desde que seja feita de forma impessoal, geral e sem contato físico. Caso contrário, a prática pode ser considerada ato ilícito passível de indenização por dano moral;
  • Desconto de comissões proibido: as empresas do comércio não podem descontar da comissão do trabalhador valores referentes a vendas canceladas pelo cliente. O risco da inadimplência deve ser assumido pelo empregador;
  • Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta: se um juiz reconhecer a rescisão indireta, a empresa ainda precisará pagar a multa do artigo 477 da CLT por atraso nas verbas rescisórias. O valor equivale a um salário do funcionário;
  • Demissão de gestantes exige assistência sindical: se uma trabalhadora grávida pedir demissão, a empresa deve garantir que o ato ocorra com assistência do sindicato ou da autoridade local competente, evitando fraudes e protegendo o direito à estabilidade provisória;
  • Pagamento de FGTS deve ser feito exclusivamente na conta vinculada: o FGTS e sua multa rescisória devem ser depositados na conta vinculada da Caixa Econômica Federal, sendo proibido o pagamento direto ao trabalhador;
  • Empresas de transporte devem incluir motoristas e cobradores na cota de aprendizes: o TST determinou que as funções de motorista e cobrador fazem parte da base de cálculo da cota de aprendizes, exigindo que empresas do setor adequem seus quadros;
  • Promoção por antiguidade e ônus da prova: se houver previsão de promoção por antiguidade, cabe à empresa comprovar que o funcionário não atendeu aos critérios exigidos para o avanço na carreira;
  • Transporte de valores por funcionários comuns gera indenização: caso um trabalhador não especializado em segurança seja obrigado a transportar valores para a empresa, isso pode gerar dano moral automático, sem necessidade de comprovar abalo psicológico.

Segurança jurídica e impacto nas empresas

Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a adoção das teses vinculantes trará mais estabilidade às decisões trabalhistas, evitando que casos idênticos tenham julgamentos diferentes.

“Isso não significa que a jurisprudência será imutável, mas casos semelhantes devem ter decisões iguais. O que não pode mais ocorrer é a insistência em recursos para tentar reverter algo já pacificado”, afirmou o ministro.

Vale ressaltar que as novas diretrizes ainda passarão por um ajuste final na redação antes de serem enviadas aos ministros para aprovação definitiva.

Agora, as empresas e os contadores devem estar atentos às mudanças para evitar riscos trabalhistas e garantir a conformidade com as novas regras.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.