26/5/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados no recurso em que se discutem os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça a sindicatos que atuam como substitutos processuais de seus representados. O tema foi submetido à sistemática dos recursos repetitivos (-IncJulgRREmbRep–0010502-23.2022.5.03.0097), e a tese a ser firmada no julgamento terá natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.
A questão jurídica a ser discutida é a seguinte:
“A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?”
O prazo para as manifestações é de 15 dias úteis a contar da publicação, em 23 de maio, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo, sob a relatoria do ministro Agra Belmonte.
Outros editais
Na última sexta-feira (23), o TST publicou mais três editais sobre questões jurídicas a serem julgadas como recursos repetitivos. Confira:
Depoimento de testemunhas
A discussão é se o juiz sempre pode decidir se as partes vão depor ou não e se, ao negar o depoimento sem justificativa, está cerceando o direito de defesa. Leia a íntegra do edital.
Contrato de facção
A questão jurídica é se o contrato de facção caracteriza terceirização e se há responsabilidade da contratante pelos débitos trabalhistas da contratada. Leia a íntegra do edital.
Parcelas da CEF
O que se discute é a base de cálculo das parcelas adicional por tempo de serviço (ATS) e vantagem pessoal (VP) de empregados da Caixa Econômica Federal admitidos até julho de 1998. Leia a íntegra do edital.
Veja todos os editais abertos para envio de manifestações em incidentes de recursos repetitivos.
Fonte: tst.jus.br
Imagem utilizada: Reprodução internet
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