O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, na última segunda-feira (30), um recurso da Caixa Econômica Federal que contestava a tese jurídica que garante ao funcionário público com filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à redução de jornada sem alteração salarial.
A tese havia sido firmada em maio deste ano, em um recurso repetitivo envolvendo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O entendimento já estava pacificado nas oito Turmas do TST, mas o grande volume de recursos e as divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) levaram o presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a propor a utilização da sistemática das demandas repetitivas. O objetivo é aumentar a segurança jurídica e reduzir a litigiosidade.
A proposta foi aprovada por unanimidade, e a tese, de observância obrigatória, foi assim definida:
“O funcionário público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem acréscimo proporcional de salários e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica“.
RECURSO NEGADO
A Caixa Econômica Federal (CEF), na condição de terceiro interessado, apresentou embargos de declaração contra a decisão. A empresa alegou que a tese, nos moldes em que foi firmada, invalidaria seu Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026, que impõe limites para a redução da carga horária de empregados com filhos autistas.
Contudo, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a discussão da tese se limitou às premissas fáticas delineadas no caso concreto julgado, que não envolvia questão jurídica relacionada à negociação coletiva. “Essa matéria deverá ser comprovada em caso concreto específico, o que não é possível nestes autos”, concluiu o ministro.
Fonte: jurinews.com.br
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