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TRANSPORTADORES PLEITEIAM CREDITAMENTO DO COMBUSTÍVEL NO ICMS

Os transportadores de cargas da Paraíba, liderados pelo Presidente do SETCEPB, Arlan Rodrigues e acompanhado do Assessor Jurídico, Dr. Jonathan Oliveira, se reuniram nesta segunda-feira (20) com o Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ, Bruno Frade, para pleitear a possibilidade de compensação de créditos de ICMS relativos às operações para aquisição de combustível no Estado da Paraíba.

Quando adquiridos para consumo, tanto no processo produtivo quanto no transporte, a aquisição de combustíveis geram direitos a créditos de ICMS, desde que a operação seguinte seja onerada pelo ICMS, como no caso das empresas transportadoras, que utilizam-se dos combustíveis como insumo para logo em seguida efetivarem sua atividade fim de transportar mercadorias, atividade esta onerada pelo referido imposto.

Em vários Estados, como São Paulo, Santa Catarina, e, inclusive, nossos Estados vizinhos de Pernambuco (Convênio ICMS nº 106/1996; Lei nº 15.730/2016, art. 20-A, § 4º, I e VIII, art. 21; Decreto nº 44.650/2017, art. 57), Rio Grande do Norte (art. 36 do DECRETO Nº 31.825, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, Atualizado até o Decreto nº 32.351, de 27/12/2022) e Ceará (art. 446, § 2ºI, do Dec. 24.569/97), entre outros, o Regulamento de ICMS já há a previsão no sentido de possibilitar que na prestação de serviço de transporte com início nos respectivos Estados o contribuinte poderá creditar-se do ICMS devido na aquisição de combustível (álcool, gasolina, óleo diesel, etc.), quando consumidos na execução desse serviço, desde que os referidos serviços sejam regularmente onerados pelo imposto ou, não sendo, haja expressa determinação para a manutenção do crédito fiscal.

Buscando o princípio da isonomia na concorrência, o SETCEPB requereu junto a SEFAZ/PB a atualização do Regulamento do ICMS (RICMS), fundamentado na Lei Complementar Federal nº 87/96 e no Art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal, que o imposto em questão é não cumulativo, assim como se alinhando ao entendimento jurisprudencial do STJ – Superior Tribunal de Justiça, para o contribuinte que tenha a sede ou início de suas atividades de transporte no Estado da Paraíba, possa se creditar do ICMS incidente na aquisição de combustíveis e lubrificantes. 

O secretário Bruno Frade se comprometeu a realizar os estudos de legalidade e impacto financeiro e apresentar em uma próxima reunião, informando se, após a análise, será possível atender ao pleito.

Aproveitando o encontro, o Presidente Arlan Rodrigues apresentou a proposta, aceita pelo Secretário Bruno Frade, de realização de um Fórum Fiscal, que seria reuniões periódicas entre os transportadores e representantes da Receita Estadual para debater e deliberar sobre temas inerentes ao setor.  Oportunamente, será divulgado o calendário das reuniões e temas do Fórum Fiscal.

 

Fonte: SETCEPB

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual de Trânsito.