Recife, PE – A TransÁgil Transportes LTDA alcançou um importante sucesso jurídico nesta semana no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em um caso de execução fiscal onde a empresa foi acusada erroneamente por infração de trânsito relacionada ao excesso de peso em transporte rodoviário. O escritório de Advocacia que representa a empresa, JOA – JONATHAN OLIVEIRA ADVOCACIA, teve papel crucial na defesa que resultou na decisão favorável.
Em uma disputa envolvendo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a TransÁgil foi inicialmente penalizada como embarcadora responsável pelo excesso de peso da carga. No entanto, foi comprovado que a empresa atuava apenas como transportadora, sendo assim, ilegítima para responder pela infração.
O Desembargador Federal Cid Marconi, que relatou o caso, concordou com os argumentos apresentados pela defesa, destacando que a responsabilidade pelo excesso de peso deveria recair sobre o embarcador, conforme estipula o Código de Trânsito Brasileiro. Essa decisão considerou a nulidade dos autos de infração por falta de legitimidade da TransÁgil no caso.
Esta vitória não só salvou a TransÁgil de uma cobrança indevida de mais de R$ 7 mil, como também reafirmou a importância de uma representação jurídica eficaz em casos de execução fiscal. Os honorários advocatícios foram fixados em 20% do valor do débito atualizado, com a ANTT também responsável pelos honorários recursais adicionais de 1%, em um claro reconhecimento do trabalho excepcional desempenhado pelo escritório de Advocacia que representa a empresa, JOA – JONATHAN OLIVEIRA ADVOCACIA.
Este julgamento destaca a relevância do entendimento jurídico correto sobre as responsabilidades no transporte de cargas, e serve como um marco para futuras referências legais no setor de transportes.
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual