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Trabalho aos feriados: saiba quais os direitos do empregado em caso de feriado nacional

Um exemplo foi o feriado nacional da Proclamação da República, que aconteceu nesta sexta-feira (15), onde muitos trabalhadores tiveram folga nesta data e também no final de semana, parando assim as atividades no fim da quinta-feira (14) e voltando apenas no dia 18, segunda-feira.

A data garante folga ao empregado – condição já prevista na lei trabalhista – mas alguns setores considerados essenciais estão autorizados a trabalhar. Assim, caso tenha sido escalado para trabalhar na sexta-feira(15), data do feriado nacional, saiba que existem direitos diferenciados para a ocasião.

A empresa deverá pagar o funcionário que trabalhou neste e em outros feriados nacionais com uma folga compensatória, que pode ser em forma de pagamento em dobro ou folga em outro dia, conforme a convenção coletiva ou acordo de trabalho.

Se o funcionário mesmo escalado para trabalhar no dia faltar, essa falta pode ser considerada como insubordinação, o que pode resultar em demissão por justa causa.

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.