O Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a julgar nesta sexta-feira, 6, três ações que discutem a validade do contrato intermitente, estabelecido pela reforma trabalhista de 2017. O placar atual é de empate, com dois votos à favor e outros dois contra. A análise ocorre no plenário virtual, programada para durar até dia 13 de setembro.
O julgamento começou em 2020, no plenário físico. O relator é o ministro Edson Fachin, que votou para declarar essa modalidade de trabalho inconstitucional, por avaliar que ela deixa o trabalhador em situação vulnerável. Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram.
Em 2022, o julgamento foi retomado no plenário virtual com o voto da ministra Rosa Weber (hoje aposentada), acompanhando Fachin com ressalvas. André Mendonça pediu destaque, o que interrompeu a análise e a levou de forma ao plenário físico.
O caso chegou a entrar na pauta do STF nas últimas duas semanas, mas não foi analisado. Mendonça cancelou o destaque, e por isso os processos voltaram para análise virtual.
As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e por federações dos empregados em postos de combustível (Fenepospetro) e de trabalhadores de empresas de telecomunicações (Fenattel).
Instituído pela reforma trabalhista, o contrato de trabalho intermitente ocorre quando há uma alternância entre períodos de prestação de serviço e de inatividade — o funcionário pode, por exemplo, trabalhar somente em dias específicos. É preciso, contudo, ser estabelecido por contrato, inclusive com o valor da hora de trabalho, que não pode ser mais baixo do que uma hora do salário-mínimo.
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