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STF MARCA DATA DE JULGAMENTO PARA AÇÃO QUE PODE CORRIGIR VALORES DO FGTS

Atualmente, a lei em vigor determina que o saldo de contas vinculadas do FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juro de 3%

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no próximo dia 20 de abril, uma ação que pode corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade terá o ministro Roberto Barroso como relator.

Atualmente, a lei em vigor determina que o saldo de contas vinculadas do FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juro de 3%.

A ação na mesa da Corte pede a alteração dos juros que desde 1999 corrigem o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, implicando em duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro guardado.

“A TR está há praticamente dez anos perto de zero, deixando o valor depositado cada vez mais desvalorizado”, explica o advogado João Badari.

“Não dá para ter um valor da conta fundiária sendo corrigido por um índice que não acompanha a inflação. É como se fosse uma poupança que não rende.”

Na análise de Badari, o precedente criado pela correção monetária dos precatórios em 2019 a partir do IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), quando o STF julgou inconstitucional o uso da TR para atualização dos valores das dívidas do governo, abre espaço para que a ação ganhe força e deslanche.

A ação traria benefícios sociais e econômicos, na visão dele, à medida que os beneficiários poderiam usar o dinheiro corrigido para movimentar a economia.

“Existe um reflexo dessa inserção de capital que não pode ser ignorado. O dinheiro acrescido gira a economia como um todo, não só satisfaz o lado social”, diz.

A correção conforme o avanço inflacionário, porém, pode gerar um rombo bilionário nas contas públicas — assunto que tomou fôlego após a aprovação da PEC do Estouro, que autorizou o uso de R$ 145 bilhões para além do teto de gastos.

“A estimativa é que, caso ocorra esse reajuste, haja um impacto acima de R$ 400 bilhões nos cofres do governo. Isso pesa e muito no Orçamento, ainda mais em um momento de desestabilização fiscal”, diz Alessandro Azzoni, advogado e economista.

“O problema não é só esse impacto. Bem ou mal, o governo já coloca previsões das ações em curso no Orçamento do ano. A questão é que se trata de um dinheiro barato ao governo, que fica parado por muito tempo e financia até habitações populares, e a correção pela inflação encarece, já que o governo também perde uma fonte de recursos.”

E é uma conta que pode pesar muito para o mercado. “O projeto que o Haddad fez para tentar reduzir o déficit que ficou na Lei Orçamentária agradou os investidores por mostrar um compromisso com a estabilidade fiscal e o caminho das pedras”, diz ele.

“Se aprovado, esse rombo de mais de R$ 400 bilhões seria um baita banho de água fria.”

 

Fonte: cnnbrasil

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual de Trânsito.