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STF ESTÁ A UM VOTO DE RETOMAR A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS

Julgamento foi interrompido, mas Fachin e Toffoli anteciparam seus votos

O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de voltar a autorizar a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mas Edson Fachin e Dias Toffoli decidiram antecipar seus votos. Com isso, o placar está cinco a zero, faltando apenas mais um ministro para a maioria ser atingida.

Caso a maioria seja confirmada, o STF vai mudar seu posicionamento, já que em 2017 a Corte considerou inconstitucional a cobrança compulsória dessa taxa de trabalhadores não sindicalizados. Especialistas em mercado de trabalho consideram essa possível mudança um forte retrocesso. Já entidades ligadas aos sindicatos, como a Força Sindical, elogiaram.

A contribuição assistencial é um tipo de taxa utilizada para custear as atividades do sindicato. Diferentemente do imposto sindical, ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não tem valor fixo.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança no passado. Agora, no entanto, ele se disse convencido pelo voto de Luís Roberto Barroso, que defendeu que a cobrança é possível, desde que haja o chamado “direito de oposição”, ou seja, que o trabalhador tenha a opção de decidir se quer pagar ou não.

O julgamento, que ocorria no plenário virtual, estava previsto para terminar na segunda-feira. Entretanto, na sexta-feira, Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise). Apesar da interrupção, os ministros podem optar por antecipar seus votos, e foi o que fizeram Fachin e Toffoli. Antes da vista, Cármen Lúcia também já havia votado de forma favorável.

Fachin afirmou que “a contribuição assistencial é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação”. Toffoli limitou-se a dizer que acompanha o novo posicionamento de Gilmar.

Ainda faltam votar quatro ministros: Alexandre de Moraes (que pediu vistas), Nunes Marques, Rosa Weber, presidente da corte, e Luiz Fux. A corte está com um integrante a menos, já que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não indicou o substituto para o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou.

O STF ainda irá decidir se vai considerar ou não o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello. Somente após isso se saber se André Mendonça precisará votar. Em 2020, quando o caso começou a ser analisado no plenário, Marco Aurélio seguiu o voto de Gilmar Mendes, que na época votou de forma contrária. Em tese, o voto continuaria valendo no plenário virtual. Entretanto, como o relator mudou seu voto, a posição de Marco Aurélio fica prejudicada. A definição de como contar seu voto só será feita no momento de proclamação do resultado.

 

Fonte: https://oglobo.globo.com/

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual de Trânsito.