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Senado aprova regra que garante orientação antes de multa em fiscalizações trabalhistas

O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (2), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 1/2025, com texto que assegura a adoção do critério da dupla visita nas fiscalizações trabalhistas. A medida foi incorporada à Medida Provisória nº 1.292/2025 por meio de emenda articulada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), com o objetivo de fortalecer o papel orientador da Auditoria Fiscal do Trabalho e evitar penalizações imediatas aos empregadores.

Com a nova redação, fica estabelecido que, em casos como atraso no pagamento de salários ou retenção indevida de valores de empréstimos consignados, o auditor deverá, inicialmente, orientar o empregador sobre a irregularidade. A aplicação de multa administrativa, fixada em 30%, só poderá ocorrer em uma segunda visita, caso a situação não tenha sido regularizada.

O texto reforça o que já está previsto no artigo 627 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que define a dupla visita como instrumento de caráter educativo e preventivo. Para a CNT, esse critério é essencial para que a fiscalização cumpra sua função institucional de promover o cumprimento das normas com foco na orientação, especialmente em temas sensíveis, como saúde, segurança e remuneração dos trabalhadores.

Agora, o PLV nº 1/2025 segue para a sanção presidencial. A CNT continuará acompanhando a regulamentação do tema junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por editar as normas complementares que viabilizarão a aplicação da nova legislação.

O que diz a MP nº 1.292/2025

A MP nº 1.292/2025 moderniza o crédito consignado, permitindo a contratação digital por trabalhadores celetistas, domésticos e rurais, com o uso de até 10% do FGTS como garantia. O texto aprovado também garante a portabilidade da dívida e a proteção de dados, bem como inclui a regra de dupla visita na fiscalização trabalhista, priorizando a orientação. A MP também incorporou emenda articulada pela CNT que reforça o caráter educativo da fiscalização trabalhista, estabelecendo o critério da dupla visita como instrumento de orientação antes da aplicação de penalidades.

 

Fonte: portalntc.org.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual