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SAIBA COMO FUNCIONA O VALE COMBUSTÍVEL E O QUE DIZ A CLT

Veja se, além do vale-transporte, o vale combustível também é um direito do trabalhador assegurado na lei.

Conhecido no âmbito trabalhista como vale combustível ou auxílio combustível, o benefício auxilia o trabalhador a usar o seu próprio veículo para se deslocar até o trabalho, e no caminho de volta.

Além disso, o benefício também serve para situações de atividades externas, estando à disposição da empresa.

Esse tipo de auxílio vale para o trajeto cotidiano, viagens a trabalho, bem como para uma visita a clientes, parceiros e fornecedores. Dessa maneira, agrega-se um benefício corporativo que ajude o funcionário e também facilite a logística da empresa.

Vale destacar ainda que, diversas empresas de frota podem fazer uso do vale combustível, dado que o valor pode ser depositado em um cartão pré-pago, trazendo facilidade, segurança e comodidade para os motoristas da empresa.

CLT e o vale combustível

Sabe-se que, alguns pontos específicos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alertam para o que é de direito do trabalho e é garantido por lei, como o caso  do vale-transporte.

Apesar do vale-transporte ser um direito previsto na CLT, o vale combustível já não é.

Assim se o funcionário decidir que não quer ou não faz uso do vale-transporte por usar um carro próprio, ele pode declinar o benefício e pedir pela troca do vale combustível, mas essa situação seria mais um benefício do empregador, já que a troca não está prevista em lei.

Esse tipo de situação ocorre em particular e mediante um acordo entre o empregador e seus colaboradores.

Assim, ao solicitar o pedido de vale combustível ao chefe, toda a questão legal deve estar registrada, relatando que o funcionário abriu mão do vale transporte para assumir o recebimento do auxílio combustível.

Para que tudo isso esteja bem organizado, há a possibilidade de oferecer o benefício de duas maneiras:

  • Cartão pré-pago;
  • Adiantamento em dinheiro.

Além disso, há também o reembolso de despesas, porém isso acontece em situações isoladas, por exemplo, o funcionário não tem o costume de usar o próprio veículo para uma visita externa, mas faz esporadicamente.

 

Fonte: contabeis.com.br

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual