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Revisão do FGTS: entenda quando começa e os impactos para os trabalhadores

No dia 12 de junho o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial sobre a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

O entendimento do tribunal foi de que os saldos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o principal indicador da inflação no Brasil.

De acordo com a advogada trabalhista Camila Cruz, a nova decisão beneficiará os trabalhadores que possuem saldos depositados nas contas (dinheiro não sacado) e aqueles com contas ativas (contrato de trabalho vigente).

A decisão, no entanto, não prevê correção retroativa, o que significa que os trabalhadores não terão compensação por perdas inflacionárias passadas.

“A decisão do STF mantém a atual remuneração de juros de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR) e a distribuição de parte dos lucros do fundo. Nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação”, esclarece Camila Cruz.

A nova regra começa a valer a partir da publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 17 de junho de 2024. Contudo, é prudente aguardar o trânsito em julgado da decisão, conforme destacado pela advogada.

Ela exemplifica como era o cálculo antigo e como ficará com a nova determinação. “Antes, a correção dos saldos do FGTS era feita por juros de 3% ao ano, mais a TR e a distribuição de lucros. Agora, a soma deve garantir que a remuneração do FGTS não seja menor do que a inflação medida pelo IPCA.”

Para esclarecer a mudança, a advogada exemplifica:

Considere que o índice acumulado do IPCA nos últimos 12 meses é de 3,90%. Isso significa que, na prática, a remuneração do FGTS deve garantir, no mínimo, essa correção. Se a correção atual, que inclui juros de 3% ao ano, a TR e a distribuição de lucros, não alcançar o valor do IPCA, o Conselho Curador do FGTS terá que estabelecer uma forma de compensação para recompor a perda inflacionária.”

Segundo a advogada, a decisão do STF representa um avanço na proteção do poder de compra dos trabalhadores brasileiros, assegurando que o saldo do FGTS acompanhe a inflação.

No entanto, Camila Cruz adverte sobre a necessidade de acompanhar o desfecho final da discussão judicial e ter uma análise jurídica detalhada do acórdão, especialmente para entender os reflexos nas ações propostas por sindicatos de diversas categorias.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual