Revalidação Ordinária RNTRC/ANTT
A Revalidação Ordinária trata da atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC e dos respectivos veículos cadastrados em sua frota, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção de seu registro, conforme disposto na Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022. O procedimento para a Revalidação Ordinária foi regulamentado pela Portaria SUROC Nº 220, de 23 de dezembro de 2022.
Os transportadores das categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso” deverão observar os procedimentos da Revalidação Ordinária.
Cronograma Revalidação Ordinária
Categoria do Transportador
Data de início
Data de fim
CTC
27/03/2023
21/01/2024
ETC
02/05/2023
26/02/2024
TAC
27/05/2023
22/03/2024
A ANTT fará de forma automatizada a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para manutenção no RNTRC, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº. 5.982, de 2022. Esse procedimento não irá alterar o status do RNTRC do transportador.
Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados. E não será necessária nenhuma ação por parte do transportador.
Por outro lado, se o transportador tiver inconformidades (pendências), na consulta pública irá aparecer a seguinte mensagem:
“Revalidação Ordinária deve ser realizada pelo transportador. Consulte a lista de pendências no RNTRC Digital ou em um ponto de atendimento da ANTT de sua categoria. ”
O transportador deverá consultar a Lista de Verificações, que listará as pendências e orientações de como resolvê-las.
Após resolver as pendências, o transportador deverá realizar um pedido de “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC, o que irá regularizar seu status.
É obrigatória a finalização do pedido de Revalidação Ordinária no sistema RNTRC para que o procedimento da Revalidação Ordinária do transportador seja concluído.
O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, terá o RNTRC suspenso até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
Fonte: www.gov.br
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual