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Reta final de 2024: quais dias garantem folga ao empregado?

Nesta reta final de 2024 muitas empresas já começam a planejar os horários e dias de trabalho de seus colaboradores para as festas de Natal e Ano Novo. Entender quais dias são feriados garantidos pela legislação trabalhista brasileira é essencial para empregadores organizarem a jornada de trabalho de forma adequada e evitarem problemas com a Justiça do Trabalho e empregados saberem seus direitos e deveres.

De acordo com a legislação vigente, os feriados nacionais garantidos no período de fim de ano são o dia 25 de dezembro (Natal) e o dia 1º de janeiro (Ano Novo).

Essas datas estão previstas na Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que estabelece feriados nacionais. Em todo o território brasileiro, o Natal e o Dia da Confraternização Universal (Ano Novo) são feriados obrigatórios, ou seja, o trabalhador tem direito à folga nestes dias sem prejuízo do salário.

E a véspera de Natal e Ano Novo?

É comum surgirem dúvidas sobre os dias 24 e 31 de dezembro, que antecedem o Natal e o Ano Novo, respectivamente. No entanto, essas datas não são consideradas feriados nacionais, ou seja, o empregador não tem obrigação de conceder folga ou pagamento adicional para os funcionários que trabalham nessas datas.

Em muitas empresas, por tradição ou convenção coletiva, concede-se folga parcial ou até mesmo o dia inteiro para os colaboradores, especialmente para facilitar o deslocamento e a comemoração junto à família. No entanto, essa prática não é uma exigência legal, e sim uma liberalidade da empresa ou uma determinação estabelecida em acordos ou convenções coletivas.

Como fica a remuneração em caso de trabalho nos feriados?

Caso o empregador precise que o colaborador trabalhe no dia 25 de dezembro ou no dia 1º de janeiro, é obrigatório o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 605/1949, ou a concessão de uma folga compensatória.

Acordos coletivos e convenções coletivas

É importante que empregadores consultem o acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria dos seus colaboradores, pois em algumas regiões ou setores pode haver negociações específicas que regulamentam o trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro. Em alguns casos, essas datas podem ser tratadas como feriados ou dias de folga parcial, especialmente em setores como comércio e serviços, onde a carga de trabalho tende a aumentar no fim do ano.

Dicas para empregadores

  • Planejamento prévio: organize a escala de trabalho com antecedência, especialmente se a empresa operar em regime de plantão ou precisar de colaboradores em feriados;
  • Informação clara: comunique os funcionários sobre os dias de trabalho e os dias de folga no fim do ano, especialmente se houver concessões específicas
  • Respeito aos acordos coletivos: verifique o que está disposto nos acordos coletivos para evitar descumprimentos e possíveis penalidades.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.