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Reduzir jornada de trabalho pode agravar déficit de mão de obra no transporte, aponta CNT

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) e outras entidades do setor produtivo lançaram um manifesto sobre a modernização da jornada de trabalho, alertando que mais de 65% das empresas de transporte de cargas e 53% do transporte urbano já enfrentam falta de motoristas no país. Para a CNT, reduzir a jornada, sem considerar as especificidades do setor, pode agravar o déficit de mão de obra, elevar custos e comprometer a regularidade dos serviços.

O documento é assinado por confederações nacionais como a CNT, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), além de federações e associações.

Segundo o manifesto, a discussão para as mudanças na jornada de trabalho deve ser guiada por quatro princípios. O primeiro deles é a preservação dos empregos formais. As entidades destacaram que cerca de 40% da população economicamente ativa encontra-se na informalidade.

Dessa forma, a redução de incentivos à informalidade, direcionando estratégias e políticas que observem diferenças setoriais e por porte de empresa, se torna essencial ao crescimento econômico e ao desenvolvimento social sustentáveis do país. Além disso, de acordo com o documento, a adoção de medidas concretas para aumentar a produtividade, tais como qualificação e difusão tecnológicas, é urgente.

Outro ponto destacado é a diferenciação por setor e uso de negociação coletiva. Para as entidades, é necessário reconhecer a heterogeneidade do mercado de trabalho e focar em ajustes setoriais, seja por atividade ou por meio da negociação coletiva. Isso permite a adaptação de escalas, turnos e limites de trabalho de acordo com o contexto do setor e da região.

Por fim, as entidades destacaram a necessidade da discussão técnica aprofundada e a governança de diálogo social. Mudanças estruturais, como a dos limites constitucionais da jornada de trabalho, devem ser fundamentadas em debates técnicos aprofundados, que considerem impactos e alternativas, com governança por meio de diálogo social centrado no consenso entre trabalhadores, empregadores e poder público.

“Proteger quem mais precisa significa, também, prevenir que mudanças provoquem aumento da informalidade, da necessidade de aumento do volume de trabalho para obter renda complementar, e esvaziamento da promessa de melhoria de qualidade de vida”, destacou o manifesto.

FIM DA ESCALA 6X1

A publicação desse documento coincide com o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e pode impactar diretamente o funcionamento do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Entidades do setor de logística alertam que as alterações na jornada de trabalho tendem a agravar o cenário de escassez de motoristas e podem elevar os custos operacionais.

Segundo o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), as alterações estruturais na jornada de trabalho precisam considerar as especificidades da atividade, sob risco de comprometer a eficiência logística.

“Um dos principais pontos de atenção é a falta de mão de obra, especialmente de motoristas profissionais. A redução da carga horária, sem a existência de trabalhadores disponíveis no mercado, tende a agravar esse cenário”, avaliou o presidente do SETCESP, Marcelo Rodrigues.

Dados da pesquisa Sistema Transporte da CNT de 2021 mostram que 65,1% das empresas de transporte rodoviário de cargas relatam falta de motoristas profissionais, além da falta de mecânicos e profissionais de manutenção (19,2%), gerentes operacionais (15,1%) e trabalhadores administrativos (14,4%).

 

 

 

Fonte: setcesp.org.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

 

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual