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Quarta-feira de Cinzas 2025: feriado, ponto facultativo ou dia útil?

Com o fim do Carnaval, muitas empresas e trabalhadores perguntam se a Quarta-feira de Cinzas é um feriado nacional ou apenas um ponto facultativo. Em 2025, a data cai no dia 5 de março e marca o início da Quaresma para os católicos, período que antecede a Páscoa.

A resposta para essa dúvida é que a data não se trata de um feriado nacional e, de acordo com a Lei Federal nº 662/49, que define os feriados do Brasil, a Quarta-feira de Cinzas não está na lista oficial, isto é, estados e municípios têm autonomia para decidir se será um feriado local, um ponto facultativo ou um dia útil normal.

Em algumas cidades, a Quarta-feira de Cinzas é ponto facultativo durante todo o dia, enquanto em outras o expediente começa apenas à tarde. Veja como algumas capitais tratam a data:

  • Rio Branco (AC): Ponto facultativo o dia todo;
  • Manaus (AM): Ponto facultativo até às 12h;
  • Salvador (BA): Ponto facultativo até às 14h;
  • São Paulo (SP): Ponto facultativo até às 14h;
  • Rio de Janeiro (RJ): Ponto facultativo o dia todo, incluindo a sexta-feira anterior ao Carnaval.

    Com isso, as empresas e trabalhadores devem verificar a legislação local para saber se há regras específicas para a sua cidade.

    Se a Quarta-feira de Cinzas for ponto facultativo, as empresas não são obrigadas a conceder folga, a menos que exista uma regra interna ou acordo trabalhista que determine isso. Algumas empresas optam por liberar os funcionários pela manhã e iniciar o expediente apenas à tarde, mas isso não é obrigatório.

    Diferente dos feriados, quem trabalha em um ponto facultativo não recebe pagamento extra. Além disso, se houver acordo para começar a jornada apenas após o ponto facultativo, as horas não trabalhadas não podem ser descontadas do salário.

    Banco de horas e acordos trabalhistas

    Empresas que desejam compensar as horas da manhã da Quarta-feira de Cinzas podem utilizar o banco de horas, mas é preciso haver um acordo prévio com os funcionários. Caso a empresa não notifique com antecedência, não pode descontar as horas do saldo do trabalhador.

    Por isso, é essencial que empresas e colaboradores alinhem expectativas com antecedência, garantindo transparência e evitando desentendimentos.

    Caso os trabalhadores tenham outras dúvidas sobre a obrigatoriedade do expediente ou compensação de horas, o mais indicado é conversar previamente com a empresa e estabelecer um acordo que beneficie ambas as partes.

    Principais feriados e pontos facultativos de 2025

    Confira abaixo os feriados nacionais de 2025:

    • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
    • 4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo na maioria dos estados);
    • 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo;
    • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes;
    • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho;
    • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi;
    • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
    • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida;
    • 2 de novembro (domingo): Finados;
    • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
    • 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
    • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal.

    É importante ficar atento às particularidades regionais, já que em alguns estados ou municípios feriados e pontos facultativos podem variar.

    Fonte: contabeis.com.br
    Imagem utilizada: Reprodução internet

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    JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.