O seguro-desemprego, um dos benefícios mais cruciais para os trabalhadores com carteira assinada, desempenha um papel fundamental durante o período de busca por uma nova oportunidade profissional. Quando uma nova oferta de emprego surge no horizonte, uma série de questionamentos passa a povoar a mente daqueles que dependem desse suporte.
Entre essas dúvidas, uma questão recorrente é se é possível conciliar o início de um novo trabalho com o recebimento do seguro-desemprego. No entanto, conforme estabelecido pela legislação, a acumulação do salário de um novo emprego com os pagamentos do seguro-desemprego é proibida.
Embora muitos trabalhadores negociem com seus novos empregadores a possibilidade de assinar a carteira de trabalho apenas após o término do período do seguro-desemprego, essa prática, embora comum, não encontra respaldo legal.
Outro questionamento frequente diz respeito ao cancelamento imediato do seguro-desemprego assim que a carteira de trabalho é assinada, ou se existe um prazo determinado para que essa transição ocorra.
Qual é o prazo para o seguro-desemprego ser interrompido após a assinatura da carteira de trabalho?
O processo é bastante claro: assim que o novo emprego é registrado na carteira de trabalho, as parcelas do seguro-desemprego são automaticamente bloqueadas. Portanto, não existe a possibilidade de receber sequer mais uma parcela do benefício após conseguir um novo emprego.
É fundamental compreender que o propósito do seguro-desemprego é proporcionar uma fonte de renda durante o período de busca por um novo trabalho. Nesse contexto, essa mudança não deve ser encarada como uma desvantagem, pois o principal objetivo é que você conquiste uma nova oportunidade profissional, ao mesmo tempo em que dispõe de um suporte financeiro para garantir sua subsistência.
E se eu for demitido durante o período de experiência?
Conforme mencionado anteriormente, ao ter a carteira assinada, o seguro-desemprego é interrompido, não cancelado. Isso significa que se, porventura, o trabalhador for demitido durante o período de experiência, ele ainda terá o direito de solicitar o benefício novamente, e receberá as parcelas que não foram pagas anteriormente.
Para ilustrar, suponhamos que o seguro-desemprego tenha um total de 5 parcelas, mas o trabalhador consegue um novo emprego após receber a segunda parcela. Nesse cenário, as três parcelas restantes ficam congeladas. Se, posteriormente, o trabalhador for demitido durante o período de experiência, ele poderá requerer o pagamento das três parcelas que estavam pendentes.
Fonte: contabeis.com.br
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual