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QUANDO AS VIAGENS A TRABALHO CONTAM NA JORNADA DIÁRIA?

Entenda como atividades e deslocamentos em missões corporativas são refletidos na rotina laboral do funcionário.

Em muitas profissões, é comum que empregados se desloquem em missões relacionadas ao trabalho, como encontros com clientes, treinamentos e reuniões em outras localidades. Essas viagens, muitas vezes, implicam em alterações significativas na rotina diária do trabalhador, podendo até requerer pernoites em cidades diferentes de sua residência habitual.

Uma questão relevante que se apresenta é: como o tempo gasto em tais viagens é contabilizado na jornada de trabalho?

De acordo com as normativas trabalhistas, qualquer período em que o empregado esteja realizando tarefas ligadas à sua função é considerado como tempo trabalhado. Isso inclui o tempo gasto em trânsito e os momentos de espera em locais como aeroportos. Tais períodos são reconhecidos como estando à disposição do empregador, e por isso são incorporados à jornada de trabalho.

Por outro lado, momentos em que o empregado possui autonomia para decidir suas atividades, como tempo livre durante a viagem ou noites em hotéis, não são incorporados à jornada laboral.

É crucial entender que o período em que o empregado está sob qualquer orientação ou tarefa da empresa, seja transitando para uma nova localidade ou participando de uma formação, é reconhecido como tempo de serviço. Se o acúmulo dessas horas ultrapassar a jornada regular, o empregado tem direito a horas extras ou pode ajustar em um banco de horas, se houver acordo prévio entre as partes.

No entanto, é válido destacar que nem todos os cargos estão sob regime de controle de horas trabalhadas. Cargos mais elevados, como gerentes e diretores, e aqueles em posições de confiança geralmente não têm suas horas monitoradas. Nesses casos, mesmo em viagens a trabalho, esses profissionais não acumulam horas extras.

 

Fonte: contabeis.com.br

 

JONATHAN OLIVEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual