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Conheça as regras para a aposentadoria em 2025

Com a chegada de 2025, trabalhadores brasileiros enfrentam novos desafios para compreender e planejar sua aposentadoria. Desde a Reforma da Previdência de 2019, diversas mudanças impactaram o sistema previdenciário, criando regras de transição específicas para quem já contribuía antes da reforma e alterando a forma de cálculo dos benefícios.

especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, explica que, considerando as regras de transição entre a situação anterior e a aprovada pela reforma previdenciária em 2019, a partir do próximo ano, passam a valer as seguintes regras para a aposentadoria. “Em 2025, trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma podem se aposentar pelas regras de transição, que variam conforme o perfil do segurado”. São elas:

  • Idade mínima progressiva: exige idade mínima de 63 anos (homens) e 58 anos (mulheres), além do tempo de contribuição;
  • Sistema de pontos: soma idade e tempo de contribuição, exigindo 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens);
  • Pedágio de 50% ou 100%: aplicável a quem estava perto de se aposentar no momento da reforma.

“Os segurados que ingressaram após 2019 devem cumprir as novas regras gerais: 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 e 20 anos, respectivamente,” ressalta o especialista.

Além das regras de transição, Barbosa destaca a ausência de flexibilização na nova metodologia de cálculo dos benefícios: “A reforma alterou a forma de cálculo, considerando a média de 100% das contribuições ao longo de toda a vida contributiva. Mulheres com até 15 anos de contribuição e homens com até 20 anos recebem 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição.”

Essa alteração já entrou em vigor imediatamente após a publicação da reforma, sem período de adaptação. Diante das mudanças, o planejamento previdenciário se torna indispensável. “As regras de transição, embora tenham o objetivo de amenizar o impacto, foram muito duras e já causaram reflexos diretos para quem está perto de se aposentar,” observa Barbosa.

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.