O Projeto de Lei 4.805/2025, apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para tornar obrigatório o uso de dispositivos de detecção e alerta de sonolência em veículos de transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 quilos.
De acordo com o texto, o equipamento deverá ser incorporado apenas a veículos novos, a partir de um ano após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir as especificações técnicas. Caberá também ao órgão estabelecer o cronograma de implantação.
Na justificativa, o autor destaca que a fadiga e a sonolência estão entre as principais causas de acidentes graves no transporte rodoviário de cargas. Estudos apontam que motoristas com privação de sono apresentam tempo de reação reduzido e capacidade de julgamento comprometida, em nível comparável à condução sob efeito de álcool. Segundo o deputado, esse fator gera milhares de vítimas todos os anos e prejuízos econômicos significativos.
O projeto menciona que a tecnologia de monitoramento já é amplamente utilizada no setor automotivo mundial, com sistemas que analisam padrões de condução, monitoram sinais faciais e utilizam inteligência artificial para identificar fadiga em tempo real, emitindo alertas ao condutor. O custo do dispositivo é considerado baixo em relação ao valor total dos veículos de carga.
A proposta segue tendência internacional de modernização da segurança veicular, já adotada ou em estudo em diversos países. Para evitar impactos retroativos, a obrigatoriedade será aplicada apenas a veículos fabricados após a definição do Contran.
Segundo Coutinho, a medida busca alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de segurança no transporte de cargas e reforçar políticas de preservação da vida no trânsito. O texto aguarda análise pelas comissões da Câmara dos Deputados.
Fonte: portalntc.org.br
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