Em uma reunião realizada na última terça-feira (11/02), a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba divulgou detalhes de uma Nota Técnica que traz orientações importantes sobre a fiscalização do descanso interjornada dos motoristas profissionais. Participaram do encontro o Superintendente da PRF, *Pedro Ivo, acompanhado de seus assessores, e os representantes do setor de transporte de cargas, Arlan Rodrigues, Presidente da FETRANSLOG-NE e do *SETCEPB, e o Assessor Jurídico da FETRANSLOG, Dr. Jonathan de Oliveira Alves.
O encontro tratou de um tema de grande relevância para as empresas do setor, que vêm enfrentando dificuldades com a aplicação rigorosa das normas relacionadas ao descanso interjornada. Durante a reunião, foi destacada a disposição da PRF em observar as especificidades regionais estabelecidas em Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) devidamente homologadas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Nota Técnica orienta que, nas fiscalizações, sejam respeitados os dispositivos constantes nas CCTs que preveem o **fracionamento do descanso interjornada, como é o caso da Paraíba e do Rio Grande do Norte.
De acordo com o *Dr. Jonathan Oliveira*, a divulgação da Nota Técnica é uma conquista significativa para o setor de transportes, pois assegura maior segurança jurídica para as transportadoras desses estados. “A PRF demonstrou sensibilidade ao reconhecer as especificidades locais e as regras pactuadas em convenções coletivas. Isso reforça o diálogo construtivo entre as autoridades e o setor produtivo”, destacou.
Arlan Rodrigues, presidente da FETRANSLOG-NE, também ressaltou a importância da união entre os sindicatos e federações para buscar soluções que atendam às demandas do setor. “Essa reunião foi fundamental para garantir que as fiscalizações ocorram de forma equilibrada, respeitando os direitos dos motoristas e as necessidades operacionais das transportadoras”, afirmou.
O que diz a Nota Técnica
A Nota Técnica da PRF estabelece que:
– Nas fiscalizações realizadas em estados onde as CCTs prevejam o fracionamento do descanso interjornada, os Policiais Rodoviários Federais devem respeitar os termos dessas convenções, desde que devidamente homologadas no MTE.
– Os motoristas devem portar documentos que comprovem a validade da CCT para evitar autuações indevidas.
Para os estados que ainda não possuem essa previsão nas CCTs, a PRF continuará aplicando a exigência do descanso de *11 horas ininterruptas dentro de cada período de 24 horas, conforme o artigo 67-C, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB*).
Próximos passos
Com base nessa Nota Técnica, os representantes do setor reforçaram a importância de que todos os estados que compõem a base da FETRANSLOG-NE incluam a negociação de dispositivos sobre o fracionamento do descanso nas próximas convenções coletivas, previstas para maio de 2025. Segundo Arlan Rodrigues, essa medida é essencial para garantir maior flexibilidade e evitar prejuízos operacionais.
A *FETRANSLOG-NE* permanece à disposição para prestar suporte jurídico e operacional às empresas associadas, visando garantir o cumprimento das normas e a proteção dos interesses do setor transportador.
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*Jonathan de Oliveira Alves*
Assessor Jurídico da FETRANSLOG-NE
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.