Os trabalhadores brasileiros têm até o mês de janeiro para solicitar o adiantamento do 13º salário.
A legislação que instituiu o abono natalino, também conhecido como décimo terceiro, originalmente determinava que o pagamento fosse efetuado somente no mês de dezembro. Contudo, essa situação foi modificada pela promulgação da Lei nº 4.749/65.
Com a entrada em vigor desta lei, a norma passou a prever o pagamento do décimo terceiro em duas parcelas, sendo que a primeira delas deve ser quitada até o mês de novembro referente ao ano correspondente:
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
O direito ao adiantamento do décimo terceiro salário é garantido a todos os trabalhadores com registro em carteira.
As empresas devem antecipar a primeira parcela, seja em conjunto com o período de férias ou em outro momento. Importante destacar que, ao solicitar a antecipação em janeiro para recebimento durante as férias, a empresa não tem o direito de recusar tal pedido.
Vantagens da antecipação do 13º salário
A antecipação do 13º salário oferece vantagens e desvantagens, já que a gestão eficiente desses recursos pelo trabalhador é fundamental para otimizar seu uso, planejando com antecedência sua aplicação.
Do ponto de vista empresarial, o adiantamento não compromete o fluxo de caixa, trazendo diversas vantagens, tais como o aumento da produtividade dos colaboradores, impacto positivo na retenção de talentos, fortalecimento do vínculo entre empresa e funcionário e, ainda, servindo como uma forma de valorização do trabalhador.
Entretanto, a empresa deve estar atenta ao planejamento financeiro para garantir a execução desse adiantamento, embora o pagamento do décimo terceiro seja uma obrigação.
Para o trabalhador, a antecipação pode representar um alívio nas despesas do mês em que a primeira parcela é recebida, proporcionando a oportunidade de quitar dívidas ou realizar investimentos. É fundamental que o trabalhador esteja atento à administração prudente desses recursos, maximizando seus benefícios financeiros.
Como solicitar a antecipação do 13º salário?
Em um contexto econômico desafiador, o adiantamento do 13º salário pode representar uma alternativa interessante para os trabalhadores que precisam de recursos adicionais para despesas urgentes.
Dessa forma, o adiantamento do 13º salário destaca-se como uma ferramenta que proporciona maior flexibilidade financeira aos trabalhadores, permitindo que eles adequem o recebimento dos benefícios ao momento mais conveniente para suas necessidades individuais.
Modelo de adiantamento do 13º salário
Confira o modelo de adiantamento do 13º salário:
Prezado(a) [Nome do Responsável],
Sou [Seu Nome], colaborador(a) desta empresa, portador(a) do CPF [Seu CPF] e matrícula [Sua Matrícula], exercendo a função de [Sua Função], lotado(a) no setor [Seu Setor].
Gostaria de manifestar meu interesse no adiantamento do pagamento do 13º salário referente ao ano vigente. Diante de necessidades pessoais e considerando as despesas extras do período de final de ano, solicito a gentileza de avaliar a possibilidade de antecipar o pagamento da primeira parcela do meu 13º salário.
Estou ciente de que a legislação permite esse adiantamento, sujeito a descontos proporcionais na segunda parcela, a ser paga até o dia 20 de dezembro. Estou disposto(a) a seguir os procedimentos internos da empresa e aceitar os termos e condições estabelecidos para a antecipação.
Se necessário, estou disponível para uma reunião ou para fornecer informações adicionais que possam auxiliar no processo de análise desta solicitação.
Agradeço antecipadamente pela atenção e aguardo orientações sobre os próximos passos.
Atenciosamente,
[Seu Nome]
[Assinatura, se for enviada em formato impresso]
Fonte: contabeis.com.br
JONATHAN OLIVEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual