A data é válida para todos os trabalhadores, inclusive aqueles que foram admitidos após janeiro.
O prazo para o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina, também conhecida como 13º salário, termina no dia 30 de novembro. A data é válida para todos os empregados, inclusive aqueles que foram admitidos após janeiro.
Para calcular o valor da primeira parcela, o empregador deve dividir o salário do mês anterior por dois. No caso de trabalhadores que recebem por hora ou diária, o cálculo deve ser feito com base no valor da hora ou diária multiplicado pelo número de horas ou diárias trabalhadas no mês anterior.
A primeira parcela do 13º salário não é tributada pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou pela contribuição previdenciária. No entanto, o empregador deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 7 do mês seguinte ao do pagamento da primeira parcela.
Novo cálculo de horas extras pode aumentar valor do 13º salário
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o cálculo das horas extras para fins de pagamento do 13º salário, férias e aviso-prévio. A partir de agora, o cálculo deve considerar o reflexo das horas extras nos repousos semanais remunerados.
Com a mudança, o valor do 13º salário pode aumentar para os trabalhadores que costumam fazer horas extras. Isso ocorre porque o cálculo passa a considerar o valor das horas extras e do repouso semanal remunerado como se fossem uma única parcela.
Exemplos de cálculo da primeira parcela do 13º salário
Mensalista
Salário mensal de R$ 3.840:
R$ 3.840 / 2 = R$ 1.920
Horista
Salário-hora de R$ 30,00 (faz jus à metade de 220h mensais):
R$ 30 x 220 ÷ 2 = R$ 3.300
Diarista
Salário-dia de R$ 300 (recebe metade de 30 diárias):
R$ 300 x 30 ÷ 2 = R$ 4.500
O que fazer se o empregador não pagar o 13º salário?
Em caso de atraso ou não pagamento do 13º salário, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para denunciar o empregador. O MTE pode aplicar multas ao empregador e obrigar o pagamento da verba trabalhista.
O trabalhador também pode entrar com uma ação trabalhista contra o empregador para exigir o pagamento do 13º salário. Nesse caso, o trabalhador poderá receber, além do valor do 13º salário, juros e correção monetária.
Fonte: contabeis.com.br
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual