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Possíveis mudanças na CLT podem afetar regras de férias em 2025

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , criada em 1943 para garantir direitos como salário mínimo, jornada de trabalho e férias remuneradas, pode passar por novas mudanças em 2025 e, dessa vez, o foco da discussão está nas regras para concessão das férias.

Atualmente, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de serviço na mesma empresa. Esse período, chamado de “período aquisitivo”, precisa ser cumprido antes que o empregado possa usufruir do descanso.

A empresa, por sua vez, tem um prazo para conceder as férias, sempre respeitando a legislação trabalhista vigente.

O que pode mudar?

A nova proposta sugere que os critérios para concessão de férias sejam mais rigorosos, buscando equilibrar os direitos dos trabalhadores com as necessidades das empresas.

Um dos pontos em discussão é a relação entre faltas injustificadas e a redução do período de descanso. Hoje, a CLT já prevê que faltas sem justificativa podem diminuir os dias de férias, mas a ideia é tornar essa regra ainda mais rígida.

Apesar dos rumores, especialistas afirmam que as férias remuneradas não podem ser extintas, pois esse direito está garantido na Constituição Federal, porém a forma como o benefício é concedido pode ser alterada, impactando diretamente a rotina dos trabalhadores.

Enquanto as mudanças ainda estão em debate, é importante que empregadores e empregados fiquem atentos às atualizações da legislação trabalhista para entender como isso pode afetar o mercado de trabalho nos próximos anos.
Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.