A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, publicou no DOU do dia 14 de julho de 2020, edição extra, a Portaria nº 16.655 SEPREVT que dispõe sobre a recontratação de empregados demitidos durante a pandemia.
A nova norma prevê que, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6/2020, não será presumida como fraudulenta a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho seguida de recontratação do empregado em período inferior a 90 dias.
Estabelece a portaria, como condição, que a recontratação em período inferior a 90 dias mantenha todas as condições do contrato de trabalho rescindido, salvo se houver previsão diversa em instrumento de negociação coletiva.
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba e da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual de Trânsito.