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Portadores de TDAH podem solicitar benefícios ao INSS

O número de casos de portadores com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no mundo pode variar entre 5% e 8%, segundo a Associação Brasileira de Déficit de Atenção (ABDA).

A Associação ainda mostrou que cerca de 70% das crianças com transtorno apresentam outra comorbidade e pelo menos 10% apresentam três ou mais comorbidades.

Prejuízos diretos no aproveitamento escolar e na vida profissional podem ser identificados em condições mais graves de TDAH.

Mesmo que não exista um benefício específico oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , segundo o especialista em direito previdenciário, André Beschizza, aos portadores de TDAH grave em que o médico ateste a deficiência e incapacidade, é possível solicitar um auxílio ao governo.

“Uma das opções disponíveis é o BPC/LOAS, onde o beneficiário que nunca contribuiu com o INSS pode receber até um salário mínimo por mês, caso seja atestada a incapacidade para o trabalho. Em situações de afastamento temporário, é possível solicitar o Auxílio Doença. Já em casos mais graves do distúrbio, que incapacite permanentemente o profissional de trabalhar, há a opção de Aposentadoria por Invalidez”, explica o advogado.

O diagnóstico do TDAH pode ser feito por um neurologista e psiquiatra e, conforme a Lei 14.254, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento e apoio com terapias e medicamentos.

“Isso significa mais acesso a cuidados médicos e apoio educacional para quem precisa, promovendo inclusão e melhorando a qualidade de vida das pessoas com TDAH”, ressalta Beschizza.

Para conseguir a concessão de qualquer desses benefícios, é fundamental ter um laudo médico bem detalhado, mostrando como o TDAH afeta a vida e o trabalho, explica o advogado previdenciário.

“É importante destacar que no laudo médico deve conter o CID da doença. Além disso, o beneficiário pode usar o AtestMed para enviar a documentação e ter o pedido analisado sem precisar de uma perícia presencial”.

Ainda segundo a legislação brasileira, é garantido também a redução da carga horária de 20% a 50% no trabalho dos servidores públicos federais.

“Em caso de dificuldades, como a negação do benefício, contar com a ajuda de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados”, avalia Beschizza.

 

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual