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PL sobre perda de bens de condenados inclui emenda proposta pela CNT para combater roubo de cargas

A Comissão de Segurança Pública, do Senado Federal, aprovou, nessa terça-feira (26), o Projeto de Lei nº 759/2024, que amplia os casos em que a Justiça pode determinar a perda de bens de condenados. O relator, senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS-RS), deu parecer favorável ao projeto com emendas.

Uma das principais mudanças do texto foi proposta pelo senador Sérgio Moro (UNIÃO-PR), a pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte). A emenda altera o Código Penal para estabelecer que empresas envolvidas em receptação qualificada de cargas roubadas possam ter suas inscrições no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas) suspensas temporariamente, quando for comprovado o crime.

Com base na emenda, também houve aumento do tempo mínimo de pena de reclusão aos condenados pela prática do crime de receptação qualificada, passando de três para quatro anos.

Demanda do transporte

A inclusão dessa emenda é uma antiga demanda da CNT, representada na Agenda Institucional Transporte e Logística 2024 pelo Projeto de Lei nº 6.260/2019. A proposta busca fortalecer o combate ao roubo de cargas, um dos maiores desafios enfrentados pelo transporte rodoviário no país.

O projeto agora segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Se for aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

 

Fonte: cnt.org.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.