Autor da proposta explica que sem a anistia, a lei fere o princípio constitucional da isonomia e, principalmente, causando problemas de mercado e de ordem concorrência.
O Projeto de Lei (PL) 554/23 propõe a anistia de infrações e a anulação das multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com fato gerador. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.397/22.
O autor da proposta, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) explicou que a lei já estabeleceu anistia de multas e penalidades por atraso na entrega de guias sem fato gerador – ou seja, sem movimento e isso gera desigualdades.
“Ao conceder anistia apenas para as Gfips sem movimento, a lei segrega aquelas com movimento, trazendo nítido desequilíbrio para situações equivalentes, ferindo o princípio constitucional da isonomia e, principalmente, causando problemas de mercado e de ordem concorrencial”, disse o deputado ao defender a mudança.
A Gfip está prevista na Lei do FGTS e na Lei Orgânica da Seguridade Social e deve ser entregue à Receita Federal.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: contabeis.com.br
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