Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 236/2025, que propõe uma mudança na forma como é calculada a jornada de trabalho dos empregados. O texto prevê que o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o trabalho e na volta para casa, quando feito em condução fornecida pela empresa, seja considerado parte da jornada, desde que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não seja servido por transporte público ao longo de todo o trajeto.
Atualmente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , esse tempo de deslocamento não é contabilizado como jornada, salvo em situações muito específicas previstas em convenções coletivas ou decisões judiciais.
De autoria do deputado Patrus Ananias, a proposta altera o artigo 58 da CLT para garantir que o tempo de trajeto em transporte fornecido pela empresa seja reconhecido como tempo à disposição do empregador, sempre que:
- O local de trabalho for de difícil acesso;
- Não houver transporte público regular que cubra integralmente o percurso.
“O empregado não pode ser penalizado por condições logísticas alheias à sua escolha, especialmente quando o empregador é quem determina o local de trabalho”, afirma Ananias.
A legislação trabalhista atual não considera o tempo de deslocamento como tempo de trabalho, mesmo que o empregado esteja utilizando um meio de transporte disponibilizado pela empresa. Isso se aplica mesmo em locais de difícil acesso, exceto se houver acordo coletivo.
Tramitação do projeto
O Projeto de Lei 236/25 tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar por votação em plenário, a menos que haja recurso. Ele será analisado pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado em ambas, segue diretamente para o Senado.
Se também for aprovado pelos senadores, o projeto poderá ser sancionado e transformado em lei.
Impactos para empregadores e profissionais contábeis
Se aprovado, o projeto pode gerar reflexos diretos na gestão de jornada, controle de ponto e cálculo de encargos trabalhistas. Empresas que operam com transporte próprio ou terceirizado para funcionários precisarão reavaliar suas políticas internas e, possivelmente, adaptar os sistemas de registro de jornada.
Profissionais de contabilidade e de departamentos de pessoal devem acompanhar a tramitação da proposta para orientar empregadores sobre eventuais ajustes em folha de pagamento, bem como nas obrigações acessórias relativas a jornada e encargos sociais.
Fonte: contabeis.com.br
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.