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Pensão por morte: PL libera benefício acima de um salário mínimo para o segurado especial da Previdência

Texto ainda precisa ser analisado por quatro comissões da Câmara.

Tramita em caráter conclusivo o projeto de lei (PL) 265/24 que permite ao segurado especial da Previdência Social receber pensão por morte superior ao valor do salário mínimo.

Atualmente, nesse caso, o beneficiário perderá a condição de segurado especial.

Com base nisso, o segurado especial terá pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão de até um salário-mínimo.

O deputado Pezenti, autor da proposta, informa que “hoje, são segurados especiais o produtor rural, seu cônjuge ou companheiro, os filhos maiores de 16 anos ou que estejam trabalhando na atividade rural e outros integrantes da família”.

“A atual previsão legal restringe o acesso à cobertura previdenciária do pequeno agricultor familiar que passasse legitimamente a receber pensão por morte com valor superior ao salário mínimo”, acrescenta.

Segundo a legislação, atualmente, são segurados especiais aqueles que exercem atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar, conseguindo o sustento próprio.

Além disso, o segurado especial contribui conforme o valor de venda da produção individual ou de toda a família. Diante disso, todos passam a ter direito a aposentadoria e outros benefícios, entre os quais está o de incapacidade temporária e indo até o salário-maternidade.

Até o momento, o texto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: contabeis.com.br

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual