Com a suspensão de 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico pelo Governo Federal, quem foi afetado pode regularizar sua situação, mas a situação não é automática e exige ação direta de quem foi multado.
Como em qualquer processo de regularização, é importante ter registro de comprovantes de pagamento e checar a situação de sua Carteira Nacional de Habilitação após os passos. Outro ponto importante é o prazo: a suspensão é válida por 200 dias, até 16 de novembro. Após essa data, quem não regularizar sua situação poderá ser autuado novamente.
Atente também para o fato de que cada autuação por evasão deve ser tratada de forma independente. Embora algumas concessionárias permitam agrupar o pagamento de cobranças em trechos, e mesmo em dias diferentes, as multas não obedecem a mesma lógica, e pendências diferentes podem gerar autuações distintas. Também é importante não deixar passar o prazo de quitação, que é 30 dias após passar o trecho que tem a cobrança eletrônica.
O primeiro passo é o de regularizar a sua situação. Se ainda não o fez, pague os pedágios. Os sites das concessionárias são uma das opções mais acessíveis, mas quem tiver dificuldade pode procurar cabines de cobrança. As concessionárias são obrigadas a dar alternativas de pagamento, inclusive presenciais, conforme a Resolução ANTT Nº 6.079, de 26 de março deste ano.
Em seguida, você deve procurar o órgão responsável pela multa. Em estradas federais, a referência é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para estradas estaduais, a referência são os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Você deverá recorrer da multa.
Se você não pagou a multa, deve esperar a baixa dos pontos no sistema. O aplicativo CNH Digital é uma boa referência para acompanhar se a pontuação foi retirada da sua carteira.
Caso já tenha pago a multa, você tem direito a pedir o valor de volta. Esse pedido ocorre dependendo novamente do órgão que emitiu a multa. Para estradas federais, é possível pedir o reembolso pelo portal Gov.br. Para estradas estaduais, é importante procurar a referência nos sites, podendo ser via Detran ou Secretaria da Fazenda – lembrando que o reembolso não é automático, a correção e devolução dependem da iniciativa de quem foi multado.
Um fator importante para a devolução é comprovar que você pagou a multa. Vale comprovante bancário, guia quitada, mas tem de ser um documento bancário oficial e precisará ser enviado, normalmente digitalizado. Também é possível enviar cópias físicas, em agências dos correios ou postos presenciais de atendimento das secretarias ou Detrans, mas será necessário se informar de prazos e exigências dos órgãos.
Após o pedido, é importante acompanhar os processos. Guarde protocolos e consulte-os regularmente. Não há um prazo estabelecido para a resposta dos órgãos, que podem pedir documentos adicionais ou mesmo novo envio, caso faltem dados importantes ou haja problema para identificar os dados nos comprovantes.
Fonte: portalntc.org.br
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual