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NOVOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS IMPACTAM SALÁRIOS DE FEVEREIRO

Reajuste previdenciário considera o novo salário mínimo e o INPC.

Trabalhadores de diversas categorias, incluindo da iniciativa privada, empregados domésticos e servidores públicos, verão seus salários deste início de fevereiro com novos valores de desconto para a Previdência Social.

As mudanças refletem as atualizações nas faixas salariais de recolhimento, determinadas pelos ministérios da Fazenda e da Previdência Social, que já estão em vigor desde a folha de janeiro, paga agora em fevereiro. Contribuintes avulsos também estão sujeitos a essas alterações.

A revisão das faixas salariais considerou o novo salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412, além da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2023, que foi de 3,71%.

É importante ressaltar que as alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas, ou seja, o cálculo é feito de acordo com a parcela do salário que se enquadra em cada faixa salarial.

Na prática, isso significa que o salário é dividido conforme a tabela, e cada faixa tem uma alíquota diferente de contribuição. Dessa forma, o desconto total para a Previdência é a soma dos valores calculados em cada faixa, o que resulta em uma alíquota efetiva menor sobre o total dos ganhos.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos e contribuintes avulsos, as alíquotas progressivas variam de 7,5% a 14%, conforme a tabela abaixo:

Salário de contribuição (renda mensal) Alíquotas progressivas
Até R$ 1.412 7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 9%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 12%
De 4.000,04 a R$ 7.786,02 14%

Para um trabalhador com salário de R$ 1.600, o cálculo seria:

  • 7,5% sobre R$ 1.412 (R$ 105,90 de contribuição);
  • 9% sobre os R$ 188 restantes (R$ 16,92 de contribuição);
  • Totalizando R$ 122,82 de contribuição.

Já para os servidores públicos, as alíquotas progressivas variam de 7,5% a 22%, conforme a tabela a seguir:

Tabela para trabalhadores da iniciativa privada:

Salário de contribuição (renda mensal) Alíquotas progressivas
Até R$ 1.412 7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 9%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 12%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 14%
De R$ 7.786,03 a R$ 13.333,48 14,5%
De R$ 13.333,49 a R$ 26.666,94 16,5%
De R$ 26.666,95 a R$ 52.000,54 19%
Acima de R$ 52.000,54 22%

Para um servidor com salário de R$ 3 mil, o cálculo seria:

  • 7,5% sobre R$ 1.412 (R$ 105,90 de contribuição)
  • 9% sobre R$ 1.254,67 (R$ 112,92 de contribuição)
  • 12% sobre R$ 333,31 (R$ 39,99 de contribuição)
  • Totalizando R$ 258,81 de contribuição.

Essas mudanças nas alíquotas previdenciárias representam um ajuste importante no cenário financeiro dos trabalhadores brasileiros, refletindo as políticas de atualização e adequação do sistema previdenciário do país.

 

Fonte: contabeis.com.br

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual