Entenda as novas regras para cálculo da pensão por morte do INSS após decisão do STF
STF votou para manter a mudança oriunda da Reforma da Previdência aprovada em 2019, que estipula uma cota para recebimento do benefício em vez do valor integral.
A pensão por morte deixou de ser paga integralmente a partir da mais recente Reforma da Previdência em 2019. Desde então, os dependentes do beneficiário do INSS recebem a partir de 60% do valor devido, em vez dos 100% que constava na regra antiga.
No entanto, a nova regra foi contestada juridicamente e a decisão final sobre a constitucionalidade da matéria recaiu no colo do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última segunda-feira (26), a maioria do colegiado votou para manutenção da redução do cálculo da pensão por morte. Somente os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contrários o novo cálculo.
Isso significa que aqueles que tiverem direito à pensão de 2019 em diante receberão um benefício menor do que os que adquiriram o benefício antes da reforma. Na regra antiga, cônjuge e dependentes (como filhos, entre outros) recebiam 100% do valor da aposentadoria do falecido, e dividia a quantia entre si.
Agora, o cálculo pode chegar a 100%, mas só quando o beneficiário tiver pelo menos cinco dependentes. O valor recebido será de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito acrescidos de 10% por cada dependente.
Portanto, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista recebe 50% mais 10%, ou seja 60% do benefício. Se tiver dois dependentes, o valor será de 70% e assim por diante, até chegar em 100% se tiver até cinco dependentes.
São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.
Antes, se um dos dependentes morresse ou completasse 21 anos o benefício integral continuaria sendo pago, dividido entre os demais. A partir da nova regra, quando alguém deixa de ser dependente sua parte é retirada do cálculo e o montante se torna menor.
A mudança tem o poder de reduzir significativamente a renda dos pensionistas. Por exemplo, se um aposentado que recebe R$ 1.500 morre, a viúva recebe somente R$ 900. Antes tinha direito aos R$ 1.500 por toda a vida.
Além do cálculo, a reforma também alterou o tempo de pagamento da pensão que só é vitalício em determinados casos, quando o cônjuge tiver mais de 44 anos e dois anos ou mais de casamento ou união estável.
Para os dependentes entre 41 e 43 anos, o tempo vai até 20 anos de recebimento do pagamento. O tempo de benefício cai para 15 anos, quando os tiverem entre 30 e 40 anos; e 10 anos quando a idade for de 27 a 29 anos. Para aqueles com idades entre 21 e 26 anos, o benefício dura seis anos.
Fonte: Valor Investe
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