A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria nº 27, de 7 de agosto de 2025, estabelecendo regras para a comprovação da contratação dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas previstos na Lei 11.442/2007 que foi alterada pela Lei 15.499/2023.
De acordo com a ANTT, a medida visa a proteção de transportadores, empresas contratantes, caminhoneiros autônomos e da própria sociedade para trazer mais segurança e transparência ao setor.
Na prática, todos os Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas (TRRC) precisarão comprovar a contratação de três seguros essenciais: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que cobre danos às mercadorias durante o transporte; Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC), que protege contra roubos e extravios; e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), que cobre acidentes envolvendo os veículos.
A comprovação será feita de duas formas: diretamente, por meio da apresentação do frontispício ou certificado da apólice durante fiscalização, e de forma automática, a partir de um sistema de integração entre seguradoras e a ANTT. O intercâmbio digital de informações deverá estar totalmente implementado até 10 de março de 2026.
Outro ponto importante é que os transportadores só poderão manter uma apólice vigente de RCTR-C e de RC-DC, vinculada ao seu registro no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
Já no caso de subcontratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), a responsabilidade pela contratação dos seguros será do contratante do serviço, garantindo que os caminhoneiros autônomos estejam devidamente cobertos durante as viagens.
Em comunicado, a ANTT afirmou que o descumprimento da norma poderá levar à suspensão do RNTRC, impedindo temporariamente a prestação de serviços de transporte até que a situação seja regularizada.
Fonte: mundologistica.com.br
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