Documento foi elaborado com base no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5322, realizado em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou na sexta-feira (29/11) nota técnica que defende a adoção de medidas de proteção a motoristas profissionais rodoviários. O documento tem como base julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ajuizou a ADI alegando que algumas normas da Lei nº 13.103/2015 eram prejudiciais à saúde e à segurança dos motoristas profissionais rodoviários. Em julho de 2023, o Plenário do STF declarou inconstitucionais 11 pontos da legislação referentes à jornada de trabalho, às pausas para descanso e ao repouso semanal.
Diante disso, o MPT elaborou nota técnica para estimular o diálogo social referente aos direitos reconhecidos pelo STF como forma de reduzir doenças e acidentes relacionados ao trabalho e melhorar as condições de trabalho de motoristas profissionais.
Entre as recomendações constantes no documento estão o respeito a patamares civilizatórios mínimos nas negociações coletivas e a adequação de normas coletivas de trabalho sobre transporte rodoviário de cargas e de pessoas à decisão do STF.
O MPT também recomenda a inclusão de cláusulas de segurança nos acordos coletivos e nas convenções coletivas que garantam estabilidade e efetividade das conquistas de trabalhadoras e trabalhadores e a proteção de seus direitos. Além disso, o documento recomenda que seja evitada a introdução de cláusulas de abertura nos acordos coletivos e nas convenções coletivas que possam dar margem a interpretações que flexibilizem direitos fora das hipóteses desejadas.
A nota técnica foi assinada por representantes da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) e do Grupo de Trabalho (GT) Condição de Trabalho dos Motoristas.
Fonte: mpt.mp.br/
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