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MULTAS POR FALTA DE EXAME TOXICOLÓGICO COMEÇAM EM 28 DE JANEIRO

O Ministério dos Transportes está informando aos motoristas profissionais, aqueles habilitados com as categorias C, D e E, que as multas por falta do exame toxicológico periódico começam em 28 de janeiro de 2024.

Isso se dá porque o prazo final para realização do exame, para quem esteja com o toxicológico vencido, é 28 de dezembro de 2023, e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido configura infração gravíssima.

O prazo final, 28 de dezembro, foi dado pela Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Apesar disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) destaca que não existe a possibilidade de multas automáticas pela não realização do exame. Isso só acontecerá se o motorista for flagrado por agentes de trânsito, como policiais rodoviários.

De acordo com a secretaria, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.

Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação.

A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, com sete pontos na CNH.

 

Fonte: portalntc.org.br

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual