As novas multas passarão a valer a partir de janeiro de 2024 e podem chegar a 30% dos débitos apurados confessados pelo empregador.
A fase de testes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital começou no último sábado, dia 19 de agosto, e os empregadores terão até o dia 10 de novembro para aprender a utilizar a nova ferramenta, que será obrigatória já em janeiro de 2024.
Essa fase de testes é essencial para os empregadores se familiarizarem com o novo sistema, já que aqueles que não adotarem o FGTS Digital no prazo estipulado terão multas bem maiores que aquelas aplicadas atualmente.
De acordo com o site Contábeis, foi conversado com uma especialista em DP e colunista do Portal, Pollyana Tibúrcio, para saber tudo sobre as multas do FGTS Digital, que explicou sobre essa mudança, que poderá chegar, em janeiro, a 30% sobre o débito apurado confessado pelo empregador.
“Após a entrada do FGTS Digital, o valor da multa será de 30% sobre o débito atualizado apurado pela inspeção do trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício. E em caso de erros, omissões, ou deixar de apresentar ou de promover a retificação das informações o valor pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado”, esclarece a especialista.
Pollyana ainda explica que se o empregador formalizar o parcelamento da integralidade do débito anteriormente ao início de qualquer processo administrativo ou medida de fiscalização, será suspensa a ação punitiva da infração prevista.
Essa novidade altera consideravelmente a forma de cobrança e os valores possíveis das multas praticadas até o momento. “Antes da entrada do FGTS Digital, o valor da multa por empregado prejudicado pela falta de recolhimento de FGTS é de R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo da quantidade de empregados que a empresa possui”, explica Pollyana.
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual