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Multa do FGTS realmente pode acabar?

Diante de especulações sobre o fim da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o governo federal informou que não aprovou o fim nem nenhum tipo de confisco da multa rescisória de 40% do Fundo em casos de demissão.

Conforme revelou a equipe econômica, ainda estão em análise algumas mudanças nas regras do FGTS e do seguro-desemprego, mas nada ainda foi apresentado oficialmente ao atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e nem está em vigor.

O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) diz que o governo não irá custear o seguro-desemprego com multa do FGTS e ao UOL Confere, a pasta cita nota publicada pelo governo federal, à qual “não tem nada a acrescentar”: “a multa de 40% do saldo repassado pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma indenização paga pelo empregador ao colaborador, e não um benefício repassado pela União para este trabalhador. Mais uma vez: quem paga a multa é o empregador, e não o Governo Federal (…) A tese de transformação da multa em imposto é completamente infundada”.

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) classifica essas especulações como “informações infundadas”, citando que “os benefícios são conquistas históricas dos trabalhadores e serão preservados”.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em seu perfil em uma rede social, afirmou que a pasta não cogita e nem realiza qualquer debate sobre o tema, bem como a relação a uma possível redução do FGTS.

O também ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirma que a revisão de gastos faz parte da agenda prioritária para o final do ano, mas explica que o governo fará anúncios sobre o tema “quanto tudo estiver alinhado’ e que a calibragem será feita “para caber no arcabouço fiscal”, mas não quis comentar sobre as especulações de eventuais mudanças no seguro-desemprego e uso da parte da multa do FGTS paga pelo empregador.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Banco de imagens

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.