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MEDIDA PROVISÓRIA 927 (TRABALHISTA) PERDE A VALIDADE — VEJA O QUE MUDA!

Proposta previa antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19 

O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória 927/20, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados,  caducou no domingo (19) quando acabou seu prazo de vigência.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu retirar a MP de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.

O assunto tem causado polêmica entre os senadores, que apresentaram mais de mil emendas ao texto. A proposta original já havia sido alterada pelos deputados. 

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:

Teletrabalho
– O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.           
–  O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.  
–  O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais       
– A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
–  O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.     
–  Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.  
–  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.       

Férias coletivas          
– A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.           
– As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.  
– O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados
– O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de horas          
– O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Segurança e saúde do trabalho          
– Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.     
– Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Fiscalização
– Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

 

JONATHAN OLIVEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba e da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual de Trânsito.