A Polícia Rodoviária Federal (PRF) finalizou a terceira etapa da operação Descanso Legal, que fiscalizou o tempo de repouso dos motoristas do transporte rodoviário de cargas. A ação tem como foco a fiscalização do tempo de repouso dos motoristas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) e foi realizada em pontos estratégicos das rodovias federais. Por meio da análise do cronotacógrafo, os agentes verificaram o tempo de direção e o cumprimento da jornada de descanso prevista em lei, que determina 11 horas ininterruptas a cada 24 horas.
Iniciada em janeiro deste ano, a operação tem sido realizada mensalmente e gerado debates no setor de transporte. Para o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR), Silvio Kasnodzei, embora a fiscalização contribua para a segurança nas estradas, é necessário discutir os critérios estabelecidos pela legislação.
Segundo o executivo, primeiramente, é necessário que os motoristas tenham estrutura nas rodovias para que eles consigam fazer o descanso adequado, com Pontos de Parada e Descanso (PPD) adequados ao longo do trajeto. “É difícil enxergar outras pessoas em atividades diferentes que possuam 11 horas de descanso ininterrupto. Além disso, não podemos obrigá-los a ficar parados em situações como calor extremo ou em locais de descanso precário, pois isso também pode prejudicar a sua saúde física e mental”, destacou.
IMPACTOS ECONÔMICOS NO SETOR DE TRANSPORTE
Segundo o sindicato, a recente medida tem gerado impactos econômicos significativos ao setor de transporte, que encontra dificuldade em repassar os custos adicionais ao valor do frete. Os obstáculos afetam todo o território nacional, por isso, sindicatos e federações do setor trabalham para encontrar alternativas legais que viabilizem o cumprimento das normas, sem comprometer um segmento considerado essencial para a economia do país.
Em contrapartida, entidades do setor têm se manifestado favoráveis às 11 horas de descanso fracionadas, sendo 8h consecutivas de repouso e 3h a critério da necessidade de cada profissional. Todavia, em 2023, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a prática inconstitucional.
Diante desse imbróglio, instituições como o SETCEPAR, a NTC&Logística e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) estão se movimentando para elaborar uma sugestão de projeto público para reverter este cenário. “As transportadoras já estão operando de acordo com a lei, porém, se o trajeto do motorista tiver previsão de término em 1h, ele deve ter o direito de escolha se quer concluir para ir para casa descansar em condições melhores, sem ser forçado coercitivamente”, disse.
Fonte: mundologistica.com.br
Imagem utilizada: Reprodução internet
CNPJ 36.439.306/0001-96
Av. Rio Grande do Sul, 1345, Sala 608, Bairro dos Estados
Emp. Evolution Business Center, João Pessoa/PB, CEP 58.030-021
E-mail: juridico@jonathanoliveira.adv.br
Celular: (83) 9.9905-3800 (TIM)
JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.