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Justiça PROÍBE paralisação do Sindicato nos Terminais de Combustíveis de Cabedelo

O SINDCONPETRO realizou um comunicado público informando de uma movimentação dos motorista registrado na base territorial da Paraíba do abastecimento dos CT ‘s– Caminhão Tanque nos terminais de armazenamento, paralisando as suas atividades de carregamento e descarregamento a partir das 00h00min de 25 de março de 2024.

Os motivos alegados para a paralisação seriam “inúmeros prejuízos causados à categoria representada pelo SINDCONPETRO em razão do abastecimento dos CT’s – Caminhões Tanque nos terminais de Armazenamento de Combustíveis do Estado da Paraíba”, que segundo o sindicato laboral não seria atribuição dos motoristas realizarem o abastecimento, inclusive, citando um recente incidente durante a realização do procedimento de carregamento nos Terminais de Armazenamento de Combustíveis localizados na Cidade de Cabedelo-PB, no dia 18 de março de 2024, com o motorista Edval Ferreira de 73 anos, que acabou vindo a óbito.

Entendendo ser legítima a preocupação e o debate sobre a segurança, competência e responsabilidades dos trabalhadores que realizam o carregamento e descarregamento dos Terminais de Armazenamento de Combustíveis, o SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado da Paraíba, através de seu Presidente, Arlan Rodrigues, se comprometeu a mediar um debate junto com as Distribuidoras de Combustíveis e o SINDCONPETRO.

Entretanto, o SETCEPB acredita que o bloqueio do regular exercício das atividades das empresas, inclusive, impedindo os funcionários de exercerem suas atividades, não se inserem na esfera do exercício regular dos direitos de greve, reunião e manifestação do pensamento, sendo capazes de provocar danos irreparáveis as empresas, aos próprios funcionários, bem como ao país, tanto na área econômica quanto ambiental.

Assim, o Dr. Jonathan Oliveira, Assessor Jurídico do SETCEPB, entrou com um Interdito Proibitório juto a Justiça do Trabalho (Processo nº 0000339-16.2024.5.13.0006) e obteve uma decisão liminar que DETERMINA que o que o SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA PARAIBA – SINDCONPETRO se abstenha de: a) de impedir que os motoristas registrados na base territorial da Paraíba realizem o abastecimento dos CT ‘s– Caminhão Tanque nos terminais de armazenamento de combustível na cidade de Cabedelo/PB; e b) de ameaçar ou agredir empregados, colaboradores ou terceiros, que pretendam entrar, sair ou exercer as suas funções nos terminais de armazenamento de combustível na cidade de Cabedelo/PB, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, para o caso de descumprimento desta liminar.

 

 

JONATHAN OLIVEIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual