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Justiça paga R$ 2,7 bi em atrasados do INSS |Descubra quem pode receber

Nesta segunda-feira (23) o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,7 bilhões para o pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

O valor será liberado para realizar o pagamento de atrasados de revisões de aposentadorias, pensões, auxílios-doença e outros benefícios concedidos pelo INSS.

Os valores irão cobrir as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que não ultrapassem 60 salários mínimos.

O lote de pagamentos envolve 129.182 processos previdenciários e assistenciais, beneficiando 168.679 pessoas.

Além disso, o lote mensal é destinado para aqueles que venceram ações contra o Instituto e têm direito a atrasados de até 60 salários mínimos, com ordem de pagamento emitida pela Justiça em agosto deste ano.

Vale ainda dizer que os pagamentos dependem do cronograma e sistema operacional de cada tribunal regional.

Assim, os depósitos são feitos mediante a data de autorização da RPV, também conhecida como autuação ou emissão.

A respeito do valor total, a Justiça chegou a autorizar o pagamento de 3,16 bilhões em atrasados, incluindo processos não relacionados a revisões de benefícios previdenciários.

Com relação ao prazo para pagamento dos atrasados, isso irá depender da data definida pelo juiz e do momento em que o processo foi finalizado.

É importante informar que as RPVs com valores de até 60 salários mínimos são quitadas em até dois meses depois de uma ordem judicial.

Para consultar a data de recebimento do valor atrasado, o segurado do INSS deve consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente à sua região.

 

Fonte: contabeis.com.br
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual