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Justiça do Trabalho pode executar créditos trabalhistas após recuperação judicial, decide STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe à Justiça do Trabalho processar o cumprimento de sentença referente a créditos trabalhistas extraconcursais, cujo fato gerador ocorreu após o pedido de recuperação judicial de uma empresa.

A decisão foi tomada em um conflito de competência entre a 1ª Vara Cível de Campo Verde e a Vara do Trabalho de Primavera do Leste, ambas no estado de Mato Grosso.

O entendimento do STJ é que, após o término do stay period – período em que as execuções de dívidas contra a empresa em recuperação ficam suspensas –, a execução de créditos extraconcursais deve continuar na Justiça do Trabalho.

Nesse contexto, o juízo da recuperação não pode interferir nos atos constritivos da execução trabalhista, sendo sua competência restrita ao controle de constrições sobre bens de capital essenciais ao funcionamento da empresa.

A decisão tem como base a Lei 14.112/2020, que limitou a competência do juízo da recuperação, especialmente em relação à suspensão de execuções de créditos extraconcursais. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, o princípio da preservação da empresa não pode impedir o credor trabalhista de buscar a satisfação de seu crédito após o fim do stay period.

Com essa decisão, o STJ reafirma que a Justiça do Trabalho é o foro competente para a execução de créditos trabalhistas extraconcursais, ainda que a empresa esteja em recuperação judicial.

 

Fonte: Jurinews
Imagem utilizada: Reprodução internet

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual