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Justiça do Trabalho determina que Bunge forneça alimentação e infraestrutura a caminhoneiros em Rondonópolis

A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Bunge Alimentos S.A. forneça infraestrutura adequada aos caminhoneiros que aguardam por longos períodos no terminal da companhia em Rondonópolis (MT). A decisão atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), que denunciou as condições degradantes enfrentadas pelos motoristas.
Denúncia e decisão judicial
O sindicato alega que a Bunge tem enfrentado dificuldades operacionais no carregamento e descarregamento, resultando em filas de espera superiores a 24 horas. Durante esse período, os caminhoneiros não têm acesso a banheiros, alimentação ou água potável, o que compromete sua dignidade e segurança.
Além disso, a ação denuncia que a empresa cobrou uma taxa de R$ 56,00 pela permanência nos pátios, penalizando os trabalhadores que já enfrentam esperas prolongadas. Segundo a legislação vigente (Lei nº 11.442/2007, art. 11, § 5º), o tempo máximo permitido para carga e descarga é de cinco horas.
O juiz Alberto Pessoa Albuquerque Silva, da Justiça do Trabalho, acolheu parcialmente os pedidos do sindicato e determinou que a empresa forneça água potável, alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e banheiros químicos aos motoristas que aguardam há mais de cinco horas na fila.
Prazos e penalidades
A decisão estabelece que a Bunge deve cumprir as seguintes exigências:
      • Água potável: fornecimento em até 1 hora após a notificação.
      • Alimentação e banheiros químicos: disponibilização em até 6 horas após a notificação.
      • Multa diária: caso descumpra a decisão, a empresa poderá ser penalizada em R$ 200 mil por dia.
O magistrado ressaltou que o direito a condições sanitárias adequadas é fundamental, independentemente do vínculo empregatício dos motoristas. Ele também destacou que a situação de filas gigantescas, que chegam a bloquear trechos da BR-364 e do Distrito Maria Vetorasso, é consequência da falta de logística da empresa.
Contexto e repercussão
A precariedade enfrentada pelos caminhoneiros em Rondonópolis já havia sido denunciada por jornais locais, que registraram engarrafamentos quilométricos e condições sub-humanas para os trabalhadores. Mesmo aqueles que possuem estrutura nos caminhões para alimentação e descanso não conseguem suprir as necessidades básicas durante a longa espera.
A decisão da Justiça do Trabalho reforça que a responsabilidade pela infraestrutura recai sobre a empresa, uma vez que os motoristas estão à serviço da cadeia produtiva e necessitam de um ambiente minimamente adequado para trabalhar.
O STTRR tem um prazo de 15 dias para aditar a petição inicial, e a Bunge será oficialmente intimada a cumprir a determinação. Caso haja descumprimento, o sindicato poderá relatar a situação ao tribunal para aplicação das penalidades.

Imagem utilizada: Reprodução internet

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Sócio fundador do escritório JOA – Jonathan Oliveira Advocacia. Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista, ex-Conselheiro do CETRAN/PB – Conselho Estadual e membro da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/PB.