A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte proferiu sentença na ação de nº 0001060-35.2024.5.21.0041, declarando a nulidade dos atos constitutivos de um sindicato supostamente fundado para representar trabalhadores da área de escolta armada e transporte especializado de cargas.
A decisão foi provocada por empresa do setor que, ao ser surpreendida com comunicação de estabilidade sindical por parte de um ex-empregado recém-demitido, verificou a existência de graves vícios no processo de fundação da entidade sindical.
A sentença reconheceu que a criação do sindicato desrespeitou exigências legais fundamentais, entre elas:
•ausência de publicação do edital de fundação em Diário Oficial ou jornal de grande circulação, conforme determina a Portaria MTE nº 3.472/2023;
•inobservância do prazo mínimo de 45 dias entre a convocação e a assembleia;
•participação mínima e sem representatividade da categoria pretendida;
•eleição de dirigentes que sequer estavam presentes ou tinham ciência real do processo fundacional.
Com base nessas irregularidades, o juízo concluiu pela nulidade absoluta da fundação da entidade sindical, tornando sem efeito a estabilidade reivindicada pelo dirigente junto à empresa.
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Atuação preventiva e combativa
A empresa contou com a assessoria jurídica do escritório Jonathan Oliveira – Sociedade Individual de Advocacia, especializado em Direito do Trabalho Patronal e com destacada atuação no setor de transporte e direito sindical.
Desde a fase inicial, o escritório identificou os vícios formais e substanciais do processo fundacional do sindicato e promoveu a ação anulatória com linha argumentativa sólida, técnica e estratégica, culminando no reconhecimento judicial da ausência de validade e representatividade da entidade.
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Prevenção e segurança para empresas
Casos como este têm se tornado cada vez mais frequentes: empresas são surpreendidas por comunicações de estabilidade sindical fundadas em sindicatos criados de forma artificial e sem legitimidade.
A decisão serve como importante precedente para outras empresas que enfrentam situações semelhantes, demonstrando que a atuação preventiva e rápida pode evitar passivos trabalhistas indevidos, além de proteger a organização contra tentativas de blindagem indevida de ex-colaboradores.
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Para empresas que desejam orientação jurídica segura diante de casos de fundações sindicais irregulares, estabilidade sindical fraudulenta ou conflitos sindicais, o escritório Jonathan Oliveira está à disposição com equipe técnica especializada.
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual