No dia 31 de março de 2023 a 9ª Vara Cível da Capital da Paraíba, através do processo de n° 0810344-29.2020.5.8.15.2001, concedeu o pedido em sede de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA através do escritório do advogado Jonathan de Oliveira Alves, determinando que a empresa UNIMED providencie a inserção do Autor, criança com autismo, nas terapias com equipe multidisciplinar composta por:
Psicólogo(a) Analista do Comportamento, Terapeuta Certificado(a) ABA, com frequência semanal, em sessões com duração de no mínimo 2 (duas) horas; Auxiliar terapêutico (AT), 5 (cinco) vezes por semana, 4 (quatro) horas por dia; Fonoaudiólogo com especialização em ABA, 3 (três) vezes por semana, sessões mínimas de 45 (quarenta e cinco) minutos; Psicopedagogia com capacitação em ABA e psicomotricidade, 2 (duas) vezes por semana, sessão mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos; Terapeuta ocupacional com integração sensorial e neuro reabilitação, 3 (três) vezes por semana, sessões mínimas de 60 (sessenta) minutos; Neuropediatria, reavaliação periódica a cada 6 (seis) meses, por tempo indeterminado (determinação do laudo médico), até quando cessar a necessidade, arcando com todos os gastos inerentes ao tratamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo descumprimento, bem como o sequestro dos valores necessários ao tratamento.
Neste caso, a Justiça determina que UNIMED autorize e custeie tratamento ao programa terapêutico ABA (Applied Behavior Analysis) para AUTISTAS, após a negativa da empresa sobre o tratamento na forma como prescrita pelo médico especialista.
JOA – Jonathan Oliveira Advocacia
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual de Trânsito.