No caso em tela, se observa preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar ‘inaudita altera pars’ vindicada pelo Requerente pelo que defere-se o pedido do *SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA PARAIBA – SETCEPB* em face do *SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA PARAIBA – SINDCONPETRO* para _que este se abstenha da obstruir o livre exercício dos empregados e funcionários de empresas prestadores de serviços de adentrar ao Porto de Cabeledo/PB, obstruir a passagem de veículos com o transporte de combustíveis a entrar ou sair do apontado Porto de Cabeledo, obstruir vias públicas ou privadas com o intuito de causar quaisquer tipos de transtornos no transporte de combustíveis, principalmente nos arredores do Porto de Cabedelo, terminais de armazenamento de combustíveis, bem como, contra quaisquer ameaças de natureza possessória e do direito de ir e vir, nos termos acima, com expressa autorização de reforço policial, em caso de resistência no cumprimento das medidas acima, durante todo o decorrer do movimento paredista, previsto para ser iniciada no dia 24/10/2022 a partir da 00h00min até a 00h00min do dia 25/10/2022_, sob pena de multa diária no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), multa esta imposta pelo prazo máximo de 30 dias, sendo que, caso persista a desobediência à decisão, os autos deverão ser conclusos para aferição da necessidade de extensão da pena cominatória, inclusive com a possibilidade de aumento do valor diário da multa.
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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual de Trânsito.