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Justiça concede liminar para plano de saúde custear quimioterapia na mesma unidade que se iniciou o tratamento

Em recente decisão, em processo patrocinado pelo escritório JOA – JONATHAN OLIVEIRA ADVOCACIA, a 3ª vara cível da capital do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar para que o Hospital Nossa Senhora das Neves realize o tratamento de quimioterapia com AZACITIDINA (VIDAZA) 75MG/M2 (123,75MG) DI D1 AO D7 + VENETOCLAX 100MG NO D1, VENETOCLAX 200MG NO D2, VENETOCLAX 400MG DO D3 AO D28 E DO D1 A D28 NOS DEMAIS CICLOS, custeado pelo plano de saúde AMIL, enquanto perdurar a indicação médica, pois iniciou o tratamento nesta mesma unidade hospitalar.

A autora conseguiu comprovar nos autos do processo a presença dos requisitos para concessão da antecipação da tutela requerida, visto que a mesma carece de tratamento médico para a drástica doença que a comete, sendo a realização da quimioterapia imprescindível a melhora da sua saúde.

O juiz fundamentou o seguinte: “Do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando à requerida que, em 24 (vinte e quatro) horas, autorize a realização do procedimento de quimioterapia com o uso de AZACITIDINA (VIDAZA) 75MG/M2 (123,75MG) DI D1 AO D7 + VENETOCLAX 100MG NO D1, VENETOCLAX 200MG NO D2, VENETOCLAX 400MG DO D3 AO D28 E DO D1 A D28 NOS DEMAIS CICLOS, no HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES, parte de sua rede credenciada, enquanto perdurar a indicação médica.

Processo: n° 0852509-52.2024.8.15.2001.

Imagem utilizada: Reprodução internet

 

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JONATHAN OLIVEIRA – Advogado (OAB/PB, nº 22.560) e Administrador (CRA/PB nº 4265). Assessor Jurídico do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, da FETRANSLOG NORDESTE – Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Nordeste e da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa/PB, Conciliador Trabalhista e Conselheiro Suplente do CETRAN/PB – Conselho Estadual